Back

Tenho direito a prestação de alimentos no meu processo de divórcio?

A prestação de alimentos é uma das muitas questões frequentes quando um casal entra em processo de divórcio. Tem ou não direito a uma prestação de alimentos?

Prestação de alimentos no
Código Civil

O Código Civil estabelece no art.
2009º uma lista de pessoas obrigadas a alimentos, entre eles o ex-cônjuge. No
art. 2003º está explanado o entendimento que o Código Civil faz da palavra
alimentos, referindo-se a tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e
vestuário.

Como encontrar a resposta?

No entanto, a resposta não é assim tão simples. Os alimentos podem ser prestados por acordo entre as partes ou através de uma ação proposta no Tribunal.

A ação a intentar pode requerer alimentos provisórios ou alimentos definitivos e depende de um juízo de ponderação a efetuar por parte do Tribunal. Ou seja, a resposta não é absoluta.

Os alimentos serão devidos na medida em que quem os houver de prestar tenha capacidade para tal e na medida em que quem os requer deles necessita.

Importa realçar que, segundo o entendimento dos Tribunais, a fixação de alimentos não visa manter o padrão de vida que tinham na constância do matrimónio, mas tão só prover à subsistência de quem deles precisa.

Exemplo de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa: Direito de ex-cônjuge a alimentos

Tenho direito a prestação de alimentos no meu processo de divórcio?

Não confundir

É importante não confundir a pensão de alimentos a ex-cônjuge com a pensão de alimentos aos filhos.

 Esta pensão de alimentos ao ex-cônjuge tem como critério para a sua atribuição a necessidade do ex-cônjuge deles carecer. Neste sentido, esta obrigação de alimentos entre ex-cônjuges não tem caráter eterno ou definitivo, uma vez que quem beneficia deverá ser capaz de providenciar ao seu sustento. Logo, falamos de uma prestação de caráter temporário e excecional e que deve decorrer apenas para auxiliar o ex-cônjuge nos primeiros tempos após o divórcio. 

Tendo em conta todo o exposto, para saber se tem ou não direito a uma prestação de alimentos deve informar o/a Advogado/a de todos os rendimentos do casal para que seja possível analisar corretamente o caso concreto e o/a aconselhe da melhor forma.

Miguel do Amaral
Miguel do Amaral

Deixe a sua mensagem

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, conforme descrito na política de cookies. Saiba mais.