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Contrato de Arrendamento para Habitação: Prazos

O contrato de arrendamento para habitação é um documento escrito e assinado por ambas as partes que regula os direitos e deveres do senhorio e do arrendatário.

Os contratos de arrendamento têm um prazo mínimo de um ano. Pela sua importância, o Código Civil Português consagra uma subsecção a regular disposições especiais do arrendamento para habitação. Acresce que o legislador regula ainda os contratos de arrendamento no Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro).

Antes de assinar um contrato de arrendamento deve ter algumas noções essenciais sobre o setor. Por isso, é aconselhável recorrer a um advogado para acautelar os seus direitos. Até porque tudo o que não estiver regulado no contrato reger-se-á pela lei aplicável.

Antes de mais, é importante referir que um contrato de arrendamento implica sempre o pagamento de uma determinada quantia monetária (renda). Caso contrário, estaremos perante um contrato de comodato e não um contrato de arrendamento.

Quanto aos contratos de arrendamento urbano para habitação, podemos ter:

1. Contratos de arrendamento com prazo certo; e

2. Contratos de duração indeterminada.

Este elemento deve constar numa cláusula, uma vez que, no silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de 5 anos (artigo 1094º nº3 Código Civil).

Contratos de arrendamento com prazo certo

 

Um contrato de arrendamento para habitação permanente com prazo certo não pode ser celebrado por um período inferior a 1 ano e superior a 30 anos (artigo 1095º, nº2 Código Civil). Se o contrato for celebrado por um período inferior a 1 ano ou superior a 30 anos, será respetivamente alargado ou reduzido a este limite legal.

 

Contudo, este limite já não será aplicável aos contratos de arrendamento urbano para habitação não permanente. Por exemplo, não se aplica a arrendamentos a estudantes que necessitam de habitação apenas em determinado período do ano.

Estes contratos são renovados automaticamente. a não ser que as partes afastem expressamente a sua renovação automática. Essa renovação será automática e por períodos sucessivos de igual duração. Se celebrar um contrato de arrendamento por 3 anos, se as partes não se opuserem à renovação, nem tenha sido estipulada a não renovação do contrato, o contrato de arrendamento será renovado por 3 anos.

No entanto, a lei estabelece um limite muitas vezes desconhecido pelas partes. Segundo o disposto no artigo 1096º, nº1 do Código Civil, a renovação dos contratos tem como limite mínimo 3 anos. 

Isto significa que se celebrarmos um contrato com prazo certo de 1 ou 2 anos, esse mesmo contrato será renovado por 3 anos. Portanto, se o senhorio não se opuser à renovação de um contrato com prazo certo de 1 ano, significa que esse contrato se renovará por mais 3 anos.

 

contrato-de-arrendamento-para-habitação-prazos

Contratos de arrendamento de duração indeterminada

O contrato de arrendamento de duração indeterminada encontra-se regulado nos artigos 1099º e seguintes do Código Civil e cessa apenas por denúncia de uma das partes.

Assim, e de forma a acautelar os seus interesses, quer seja senhorio, quer seja arrendatário, é importante que recorra a um Advogado para a realização ou verificação do contrato de arrendamento de forma a acautelar os seus direitos e interesses.

 

Conclusões

Procure a melhor solução de contrato de arrendamento para o seu caso específico, considerando que existem várias opções disponíveis.

Miguel do Amaral
Miguel do Amaral

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